Veja como garantir o desconto no IPVA em 2025 no Pará

O decreto incentiva o pagamento antecipado do imposto e beneficia os contribuintes que mantêm bom histórico no trânsito. | (Mauro Ângelo / Diário do Pará

A partir de 1º de janeiro, os proprietários de veículos automotores poderão usufruir de descontos de até 15% no IPVA, dependendo do cumprimento de critérios relacionados ao histórico de infrações de trânsito.

O Governo do Estado do Pará, por meio de um decreto publicado no dia 9 de dezembro de 2024, anunciou um novo modelo de concessão de desconto para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025. A medida visa incentivar o pagamento antecipado do imposto e beneficiar os contribuintes que mantêm bom histórico no trânsito.

A partir de 1º de janeiro de 2025, os proprietários de veículos automotores do Estado poderão usufruir de descontos de até 15% no valor do IPVA, dependendo do cumprimento de critérios relacionados ao histórico de infrações de trânsito.

O objetivo da medida é premiar os motoristas que não cometem infrações, oferecendo incentivos financeiros para quem mantém um bom comportamento no trânsito. Esse tipo de política busca também melhorar a arrecadação do Estado ao promover a regularização fiscal de veículos.

Os detalhes sobre os prazos e formas de pagamento, incluindo as datas limite e as condições específicas para acessar os descontos, serão definidos em ato da Secretaria de Estado da Fazenda, que será publicado em breve. É importante que os proprietários de veículos fiquem atentos às orientações que serão divulgadas para garantir o aproveitamento dos benefícios.

Este decreto é mais uma ação do Governo do Pará para otimizar a arrecadação do IPVA, além de premiar os motoristas que contribuem para um trânsito mais seguro. A medida também pode ser vista como uma forma de estimular o pagamento antecipado, reduzindo a inadimplência e melhorando a gestão financeira do Estado.

O decreto estará em vigor até 31 de dezembro de 2025, quando será restabelecido o tratamento tributário previsto no Regulamento do IPVA aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006. A expectativa é de que mais motoristas aproveitem a oportunidade de desconto, resultando em um aumento significativo na arrecadação do imposto, beneficiando diretamente a infraestrutura e os serviços públicos no Pará.

Números

O novo decreto estabelece quatro possibilidades de pagamento, com diferentes níveis de desconto

Desconto de 15%

Para o pagamento integral do imposto até a data limite para a primeira parcela da antecipação, com benefício para contribuintes sem multas de trânsito nos últimos dois anos.

Desconto de 10%

Para quem não cometeu infrações no ano anterior, com o pagamento integral também até a data limite da primeira parcela.

Desconto de 5%

Aplicável para contribuintes que não se encaixam nas duas condições anteriores, mas que optarem pelo pagamento integral até o mesmo prazo.

Sem Desconto: Para quem preferir parcelar o IPVA em até três vezes, sem direito a redução no valor total do imposto.

Fonte: Diário do Pará e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 11/12/2024/16:05:38
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