(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso) – Informações auxiliam os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação
A página do Tribunal De Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA) divulga, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em decisão irrecorrível. As informações apontam inexigibilidade da Câmara Municipal e Prefeituras.
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Compete aos tribunais de contas TCU/ TCE e TCM atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada.
Qualquer pessoa pode acessar a lista. Para isso, basta entrar no site do TCM/PA (https://www.tcm.pa.gov.br/) e /ou acessar o Portal clique em Lista de Contas Julgadas Irregulares na parte superior da página.
O Jornal Folha do Progresso pesquisou e trouxe a lista do município de Novo Progresso com 12 nomes apontados como inelegíveis. Na Lista trás nomes como da Ex-prefeita Madalena Hoffmam, ex secretários e ex presidente da câmara municipal de Novo Progresso. (veja abaixo) Clique AQUI e acesse a lista
2010 Novo Progresso: Câmara Municipal 1180022010-00 Antonio Hamilton Alves 04/04/2019 Acórdão 33.962
2010 Novo Progresso: Fundo Municipal de Saúde 1180042010-00 Célia Maria dos Santos Florentino 20/03/2019 Acórdão 33.843
2011 Novo Progresso: Fundo Municipal de Saúde 1180042011-00 Célia Maria dos Santos Florentino 20/11/2018 Acórdão 33.078
2010 Novo Progresso: Fundo Municipal de Educação e FUNDEB 1180072010-00 Gilberto Luiz dos Santos 04/06/2019 Acórdão 34.127
2011 Novo Progresso: Fundo Municipal de Educação e FUNDEB 1180072011-00 Gilberto Luiz dos Santos 20/11/2018 Acórdão 33.079
2012 Novo Progresso: Fundo Municipal de Educação e FUNDEB 1180072012-00 Gilberto Luiz dos Santos 20/02/2019 Acórdão 33.266
2011 Novo Progresso: Prefeitura Municipal 201908070-00 (1180012011-00) Madalena Hoffmann 17/08/2022 Resolução 16.020
2011 Novo Progresso: Prefeitura Municipal 201908069-00 (1180012011-00) Madalena Hoffmann 17/08/2022 Acórdão 40.380
2011 Novo Progresso: Fundo Municipal de Assistência Social 1180052011-00 Rosiane de Sousa Leite 01/11/2018 Acórdão 32.672
2012 Novo Progresso: Fundo Municipal de Assistência Social 1180052012-00 Rosiane de Sousa Leite 20/02/2019 Acórdão 33.264
2012 Novo Progresso: Fundo Municipal de Saúde 1180042012-00 Zelir Ramos da Cruz Domingues 01/07/2019 Acórdão 34.126
2011 Novo Progresso: Fundo Municipal de Saúde 1180042011-00 Zelir Ramos da Cruz Domingues 20/11/2018 Acórdão 33.078
Proibição prevista na Lei de Inelegibilidades
A alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) proíbe de se candidatar nas eleições quem teve as contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível do órgão competente. A regra vale por oito anos contados da data da decisão.
Dados da lista
A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCM/PA, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.
Veja lista completa de Novo Progresso CLIQUE NO LINK-https://www.tcm.pa.gov.br/nec/contas_irregulares/
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/07/2024/15:43:09
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