Propaganda eleitoral tem o propósito de ajudar o eleitor na hora da votação
Propaganda eleitoral tem o propósito de ajudar o eleitor na hora da votação
Começa nesta sexta-feira, 30 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e segue até o dia 3 de outubro para o 1º turno. Nos municípios onde houver 2º turno, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de outubro de 2024. Esta é a oportunidade para candidatos, partidos e federações partidárias apresentarem ao eleitorado suas propostas de governo.
Em Belém, a propaganda para prefeito vai começar com a programação do Podemos, que tem Jefferson Lima como candidato e exatos 31 segundos de transmissão. Em seguida vem a coligação “Levanta Belém”, encabeçada por Igor Normando (MDB) e com o maior tempo deste período de campanha: quatro minutos e 19 segundos. Depois é a vez do candidato Thiago Araújo (Republicanos), pela coligação “Belém quer mudança de verdade”, com um minuto e onze segundos.
Eder Mauro, pelo PL, tem o segundo maior tempo de propaganda: dois minutos. E por fim, o candidato à reeleição, Edmilson Rodrigues, da coligação “Nossa família é o povo”, vem com um minuto e 56 segundos de programa. O tempo diário de inserções de cada um dos cinco será de, respectivamente 2min13seg, 18min09seg, 4min59seg, 8min27seg e 8min9seg.
As demais candidaturas não terão tempo de TV e rádio por motivos de cláusula de barreira – em vigor desde a Emenda Constitucional 97, de 2017, determina que não entram no Sistema de Horário Eleitoral (SHE) os partidos que, na Câmara dos Deputados não alcançaram um mínimo de 2% de votos; aqueles que, distribuídos em um terço dos estados, não tiveram o mínimo de 1% dos votos válidos em cada; e aqueles que não tiverem elegido pelo menos onze deputados federais em pelo menos um terço das unidades federativas (UFs).
O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.
Como é previsto pela Justiça Eleitoral, foi feito no dia 21 de agosto o sorteio manual da ordem de veiculação da propaganda em rede, bem como para definir quais as emissoras responsáveis pela geração de cada conteúdo e que faz a distribuição às demais, bem como para a ordem de veiculação de eventuais sobras de tempo nas inserções.
O Sistema de Horário Eleitoral (SHE) funciona da seguinte forma: 90% do tempo é distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, e 10% do tempo distribuído igualitariamente entre os partidos.
Vale lembrar que existem regras para essa propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e atualizada pela Resolução nº 23.732/2024.
Para o cargo de prefeito, a propaganda gratuita será transmitida de segunda a sábado no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e na televisão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
AS REGRAS
Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.
No Horário Eleitoral não é permitida a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto, não é permitida a veiculação de propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos, não é permitido o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Também não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.
Fonte: Carol Menezes e Publicado Por: em 30/08/2024/16:35:10
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