Ministério Público pede ressarcimento de valores à Prefeitura de Mojuí dos Campos — Foto: Reprodução
Segundo o MP, diversas notas fiscais de prestação de serviços foram pagas sem a devida comprovação do serviço e sem o atesto do fiscal de contrato.
A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, no oeste do Pará, ajuizou na quarta-feira (23), Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público de Mojui dos Campos, com obrigação de ressarcir o erário. O MPPA pede a condenação de três réus para a devolução de R$ 585.365,00, por não haver a comprovação da execução das despesas relacionadas às locações eventuais de equipamentos que constavam em dois contratos firmados com o município no ano de 2021.
A ACP foi ajuizada por meio do titular da 9ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, Diego Belchior Ferreira Santana. Os contratos foram firmados em 2021, com possibilidade de locação mensal ou eventual de equipamentos e máquinas. Diversas notas fiscais de prestação de serviços foram pagas sem a devida comprovação do serviço e sem o atesto do fiscal de contrato.
Segundo o MPPA, foi verificado durante a apuração que a empresa não tinha informações mínimas sobre a prestação dos serviços, os preços pagos pelas diárias e aluguel mensal, e o controle sobre a quantidade de diárias e serviços realizados por suas máquinas. A sede da empresa também não está localizada no endereço que consta no contrato.
Ainda segundo o MPPA, não foram demonstrados documentos como ordens de serviço em relação ao uso e locação de alguns dos equipamentos, e nem se o serviço foi de fato prestado, quantas horas de trabalho foram realizadas e a quantidade de diárias pagas para a empresa. O total das notas pagas sem atesto e sem a devida comprovação da execução dos serviços corresponde a R$ 585.365,00, valor que deve ser devolvido, de acordo com o entendimento do MPPA.
A promotoria pede na ACP a notificação do município de Mojuí dos Campos, por meio de seu representante legal, caso queira integrar o polo ativo da ação. E pede a procedência do pedido no sentido de condenar os réus ao ressarcimento integral dos danos, com juros e correção monetária.
Fonte: g1 Santarém e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 24/10/2024/15:24:38
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