Prefeito de Itaituba tem direitos políticos suspensos, deve ser afastado da prefeitura e pagar multa por improbidade administrativa
Foto: Reprodução | Decisão judicial impõe multa de cinco meses de remuneração e proíbe o prefeito de contratar com o Poder Público. Sentença foi solicitada pelo Ministério Público e transitou em julgado após rejeição de recurso.
Uma decisão judicial de cumprimento de sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, além de sua condenação civil ao pagamento de multa correspondente a cinco meses de remuneração do cargo. A decisão também o proíbe de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios. A sentença transitou em julgado no dia 20 de agosto de 2024, após o recurso de apelação ter sido rejeitado por deserção.
A ação de improbidade administrativa que culminou na condenação foi movida pelo Ministério Público, que solicitou o cumprimento da sentença. Diante disso, o Juízo de Primeiro Grau decidiu que cabe agora apenas a execução dos termos estabelecidos, como o pagamento da multa e a comunicação aos Poderes Legislativo e Executivo sobre a suspensão dos direitos políticos do prefeito.
Além disso, foi determinado que Valmir Climaco deve cumprir a sentença de forma voluntária, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil. A sentença também será registrada no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, e ofícios serão enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e outros órgãos competentes para que adotem as providências cabíveis.
O caso teve início após uma denúncia realizada pelo promotor de Justiça Dirk Costa de Mattos Junior na quarta-feira (16), que ingressou com o pedido de afastamento de Valmir Climaco do cargo de prefeito de Itaituba. O pedido foi protocolado na 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
A decisão foi assinada pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, no dia 17 de outubro de 2024, em Itaituba, Pará.
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Fonte: Portal Giro e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 21/10/2024/17:18:38
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