Pará terá “Lei Seca nas Eleições 2024”: veja quais estados e como vai funcionar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica. As regras, inclusive, podem variar para cada unidade da Federação.
As secretarias de segurança de cada estado também podem decidir se apenas alguns municípios ou até locais de algumas seções eleitorais terão restrições.
Sob a ação desta legislação, quem for flagrado embriagado ou comercializando bebida alcoólica pode ser detido por contravenção penal e por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.
“Além disso, a ingestão de álcool em excesso pode afetar o discernimento dos eleitores, comprometendo a escolha consciente, e dificultar a atuação de agentes da Justiça Eleitoral e segurança”, aponta especialista.
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Quais estados não vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2024?
Os três principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão qualquer restrição de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996.
Em Minas Gerais, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes local (Abrasel-MG) pediu ao governador do estado que não decrete a Lei Seca nas eleições. O mesmo ocorreu no Paraná.
Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina também não terão proibição de venda ou consumo de álcool durante o pleito.
Quais estados vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2024?
Até o momento, cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições: Alagoas, Acre, Maranhão, Pará e Piauí.
Paraná e Rio Grande do Norte ainda não definiram sobre o tema. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul estão em fase de análise.
Acre
Segundo o TRE-AC, está proibida a venda e consumo de bebida alcoólica com início na noite do dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.”O período de proibição abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma”, afirma o órgão.
Alagoas
Alagoas vai ter Lei Seca, mas as regras só serão informadas a poucos dias da eleição.
Maranhão
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informa que, além das ações ostensivas, o Maranhão adotará a “Lei Seca”, que proíbe a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado. A determinação será válida da 0h às 22h do dia 6 de outubro. A medida se aplica a todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e supermercados, além de eventos públicos e privados.
O descumprimento dessa regulamentação poderá resultar em sanções administrativas e responsabilização, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Essa iniciativa visa contribuir para que o pleito ocorra de maneira ordenada, refletindo a importância da participação cidadã em um ambiente seguro e controlado.
Pará
O TRE do Pará, por outro lado, informou que a Lei Seca será mantida no estado durante as eleições 2024. As regras e os horários que devem ser obedecidos pelos eleitores são definidos em comum acordo entre os juízes eleitorais e os representantes da Polícia Civil dos municípios.
Piauí
O Piauí vai adotar a Lei Seca com a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado. A determinação vale das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.
Quem desrespeitar a portaria poderá responder pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro. O documento também alerta que promover desordem que prejudique o processo eleitoral constitui crime, conforme o art. 296 do Código Eleitoral.
Fonte: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 02/10/2024/17:37:38
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