Mulher sai em defesa do marido preso acusado de Estupro de Vulnerável: “Vamos Provar a Falsa Acusação”.

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(Foto:Reprodução PC) – O  acusado foi preso pela Polícia Civil de Novo Progresso, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela justiça (TJPA), com prisão temporária por estupro de vulnerável, na última quinta-feira (11/01/23), no município de Novo Progresso.

A polícia localizou o homem e prendeu em sua residência, no Bairro Tom da Alegria 3 em Novo Progresso.

Após a prisão, a esposa do acusado entrou em cena e rebateu decisão da justiça alegando que não houve conjunção carnal,”a menor é virgem”,  e afirmou que o companheiro é vítima, segundo a esposa o caso e de falsa acusação.

Denuncia- Conforme apurado pela reportagem, a menor de idade fez a denúncia contra o acusado e foi acompanhada pelo Conselho Tutelar, e o caso parou na justiça que expediu o mandado de prisão do acusado.

A vítima recebeu atendimento psicológico e acompanhamento do Conselho durante este período.

Atualmente, o preso se encontra à disposição do Poder Judiciário.

Leia mais>PC cumpre mandado de prisão por estupro de vulnerável em Novo Progresso

Em áudio divulgado nas redes sociais, um dia após a prisão do esposo, a mulher relatou sobre o caso. (veja abaixo)

 

Boa noite aqui é a esposa do rapaz que foi preso e eu queria que as pessoas também ouvisse o outro lado não sei o que foi divulgado até porque essa divulgação aí ela vai ser retirada porque não foi bem assim que aconteceu os fatos tá a menina ela não foi estuprada porque ela é virgem tá E outra o meu esposo ele sempre foi um tipo de pessoa de fazer é surpresa para mim e essa menina veio aqui e durante 15 minutos ela ficou pendurando os balões com meu esposo e logo em seguida chegou a minha filha então ela ela colocou os balões e ela ia caindo quando ela ia caindo o meu esposo pegou e segurou ela e como já tem uma certa briga familiar ela pegou mais a mãe dela foram lá no conselho tutelar e denunciaram o meu esposo por isso dizendo que ele tinha alisado ela e daí em diante Só que até então isso aconteceu em junho e elas continuaram sendo minhas amigas as minhas melhores amigas até então a gente não sabia de nada do que estava rolando no conselho tutelar sobre essa denúncia tá e elas continuaram a mãe dela continua sendo a minha amiga eu cheguei emprestar dinheiro para a mãe dela e Fiquei ajudando a filha dela até então a gente ficou como uma família e essa história rolando Tá mas não houve estupro a única coisa que aconteceu realmente foi com meu esposo levantou ela e ela ia caindo e ele segurou ela e daí em diante ela pegou e falou isso e nenhum momento meu esposo teve nenhum tipo de contato com ela nunca ficou sozinha com ela e nem um lugar e nenhum momento o meu esposo não tem é saindo isso todo mundo foi puxar a ficha dele aqui nessa cidade ele já foi casado várias vezes com mulheres que tinha criança de menor ele não vai ter uma acusação porque todo mundo que conhece ele sabe da índole dele aqui na minha casa já dormiu criança amiga da minha filha e nunca houve comentário de nada a não ser dessa minha sobrinha que nem estupro foi aí as pessoas começam a falar que foi estuprada estuprada não ela não foi estuprada foi dessa forma que aconteceu então essa nota ela vai ser retirada Ele foi preso mas ele já vai sair e eu queria que as pessoas antes de julgar e esperar se sair a verdade. (audio divulgado pela esposa do acusado)

Homem acusado de estupro foi preço Pela PC , em Novo Progresso (foto>Divulgação Policia)
Homem acusado de estupro foi preço Pela PC , em Novo Progresso (foto>Divulgação Policia)

 

Veja mais sobre estupro

A reportagem do Jornal Folha do Progresso, atraves de consulta com especialista sobre estupro, apurou que estupro é caracterizado mesmo sem conjunção carnal e tivemos o seguinte relato juridico sobre o assunto; Imagine você ser acusado por ter “mexido” em alguém menor de 14 anos, sem que você tenha feito nada.

As penas para o crime de estupro de vulnerável são bem elevadas, sendo no mínimo de 8 anos de reclusão, a qual será cumprida ao menos no regime semiaberto.

Quando o acusado é pai, padrasto, tio, etc, que de alguma forma exerça alguma autoridade sobre a vítima, o que é muito comum nesse tipo de acusação, haverá ainda uma causa de aumento de pena prevista no artigo 226, II do Código Penal que aumentará a pena pela metade. Por isso, caso ao final seja condenado a pena mínima de 8 anos, será acrescida mais 4 anos, totalizando 12 anos de reclusão, que serão cumpridos obrigatoriamente no regime fechado.

O entendimento atual dos Tribunais Superiores é que a palavra da vítima tem relevância especial, podendo embasar a condenação em razão desse tipo de crime ser cometido de forma clandestina, ou seja, sem a presença de testemunhas.

Até porque, em geral, as outras provas costumam ser os relatos de pessoas que tiveram contato com a vítima após o evento, na maioria das vezes familiares, que possivelmente vão confirmar a acusação.

Não cometa o erro de achar que em razão da acusação ser falsa será fácil demonstrar essa falsa acusação, que não haverão provas e você será absolvido, não acredite nisso, sua inércia poderá gerar uma condenação injusta.

Antes de te explicar os motivos para uma falsa acusação e como se defender é necessário que você saiba o que configura o crime de estupro de vulnerável.

Conceito:

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal:

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4o Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.O artigo dispõe sobre conjunção carnal e ato libidinoso. A conjunção carnal é o ato sexual consistente da penetração do pênis na vagina. Ato libidinoso é todo o ato que visa a satisfação do desejo sexual, podendo ser sexo oral, anal, etc.

O crime também se configura quando o réu passa a mão nas partes íntimas da vítima, mesmo que a vítima esteja vestida, ou até mesmo o beijo lascivo (de língua).

O crime se configura então com qualquer ato libidinoso que o acusado pratique com a vítima.

É por isso que em muitos os casos a vítima é submetida ao exame com o médico legista e é atestado que não houve qualquer relação sexual ou lesão.

Se a acusação for de o réu ter passado a mão na região íntima da vítima, por óbvio não será possível atestar a materialidade do crime pelo exame de corpo de delito.

A vítima deve ser menor de 14 anos na data do fato ou ter alguma enfermidade que impossibilite o necessário discernimento para consentir com o ato sexual (alguma doença mental) ou que por qualquer outra causa não possa oferecer resistência ao ato sexual (exemplo: quando a vítima é drogada, está em alto grau de embriaguez, etc).

Ocorre que no estupro de vulnerável a violência é presumida, e a presunção é absoluta. A manifestação da vítima sobre o consentimento do ato sexual não tem qualquer validade.

Sobre esse tema, o STJ publicou a Súmula 593:

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.Ou seja, não importa se a vítima afirmar que a relação sexual era consensual, se namorava com o réu, ou ainda se não era mais virgem. Esse é o entendimento pacífico nos Tribunais Superiores.

O crime de estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, conforme artigo , VI da Lei n. 8.072/90, o que autoriza, em caso de condenação, a fixação do regime fechado, a progressão de regime mais rigorosa (40% se for primário), cumprir mais de 2/3 da pena para o livramento condicional (artigo 83, V do Código Penal).

Quando então pode ocorrer uma falsa acusação por estupro de vulnerável?

Os Motivos para a Falsa Acusação:

Geralmente o acusado de estupro de vulnerável é algum familiar ou próximo da vítima, como pai, padrasto, tio, avô, etc.Os principais motivos para uma acusação falsa por estupro de vulnerável estão relacionados a alienação parental.

A alienação parental consiste em um dos familiares da vítima, geralmente mãe ou pai, coloca a criança ou adolescente (vítima) contra o outro genitor ou seus familiares. É uma interferência psicológica na criança ou adolescente que prejudica na formação dos laços afetivos com o outro genitor ou familiar.

Casos muito comuns dessa situação ocorrer é quando os pais da vítima são separados, e um dos pais não aceitou o fim do relacionamento ou não aceita que o ex esteja em novo relacionamento.

Uma outra hipótese é no caso de falsas memórias. Crianças e adolescentes, por estarem em fase de desenvolvimento são mais suscetíveis às falsas memórias.

Falsas memórias são recordações distorcidas ou criadas de um evento.

Ocorrem quando a criança ou adolescente cria algo em sua imaginação e acredita que tal fato tenha ocorrido ou distorce um fato que ocorreu, se lembrando que ocorreu de forma diversa.

As falsas memórias podem ocorrer quando a criança ou adolescente tem algum estímulo externo, tendo acesso a conteúdo erótico/pornográfico. Esse conteúdo pode ser fotos, vídeos, ou até mesmo conversas que a vítima possa ter escutado acidentalmente. Ou ainda quando presencia uma relação sexual, de forma acidental.

Além disso, quando ocorre a alienação parental, esta pode provocar na criança ou adolescente a falsa memória.

Esses são os principais motivos para uma acusação falsa.

Como Provar a Falsa Acusação?

É fundamental, que haja o acompanhamento de um advogado criminalista especializado desde o início da investigação.

O acusado deverá esclarecer ao advogado toda a situação familiar para que possam ser produzidas provas nesse sentido, demonstrando a alienação parental e/ou as falsas memórias.

Muito importante também, ter o acompanhamento de um psicólogo ou psiquiatra forense como assistente técnico. O assistente técnico poderá analisar os depoimentos, apresentar quesitos e elaborar um parecer psicológico que poderá ser crucial para buscar a absolvição.

Caso existam documentos, conversas de whatsapp, fotos, vídeos, etc, deverão ser entregues ao advogado para análise e posterior juntada no inquérito/processo.

Testemunhas que tenham conhecimento da real situação familiar serão importantíssimas.

Como Funciona o Processo Criminal com Acusação por Estupro de Vulnerável?

Antes do processo propriamente dito, existe a investigação policial através do inquérito policial. É registrado boletim de ocorrência e o delegado instaura o inquérito.

Na investigação são ouvidas testemunhas que tiveram contato com a vítima, geralmente seus genitores. A vítima é encaminhada para realização do exame pericial.

Poderá ainda ser solicitado pela autoridade policial, pelo Ministério Público ou ainda pela defesa a realização do laudo psicológico, onde vítima e genitores são ouvidos pela psicóloga perita e após o acompanhamento, será emitido o relatório do atendimento.

Geralmente, em crimes contra a dignidade sexual, há pedido de medida protetiva de urgência, o qual será protocolado novo processo apenas referente à medida. Caso seja deferida, o suposto agressor não poderá manter contato com a vítima por qualquer meio e deverá manter distância mínima estabelecida.

A vítima não é ouvida na delegacia de polícia. Para oitiva da vítima é requerido pelo Ministério Público uma produção antecipada de prova por depoimento especial, nos termos da Lei n. 13.431/2017. É criado um novo processo apenas para sua oitiva.

No depoimento especial, a vítima é ouvida apenas na presença da assistente social forense ou psicóloga forense, a depender da comarca. Familiares não acompanham o relato. Juiz, promotor e advogado acompanham o depoimento de forma remota, por videoconferência. O depoimento é realizado inicialmente com livre relato da vítima, caso existam perguntas, serão repassadas à entrevistadora que fará à vítima.

O depoimento especial visa evitar um induzimento à vítima, o que poderá ser muito importante no caso de alienação parental. Contudo, não evita 100% dos casos, até porque pode demorar meses para sua realização e quando ocorre uma alienação parental a tendência natural é que com o passar do tempo seja aumentada.

Após o depoimento especial o Ministério Público poderá oferecer a Denúncia, que é a petição inicial do processo, ou requerer o arquivamento do inquérito policial.

O juiz decide pelo recebimento da Denúncia, e, em caso de recebimento, manda citar o acusado para constituir advogado e apresentar sua defesa. Após apresentada a defesa, o juiz designa audiência de instrução e julgamento, sendo ao final proferida a sentença.

De uma forma de fácil compreensão é assim que o processo poderá ocorrer.

O acompanhamento de um advogado criminalista especializado poderá fazer toda a diferença para conseguir demonstrar a falsa acusação, buscando o arquivamento do inquérito policial ou a absolvição do acusado ao término do processo.

 

Espero ter esclarecido suas dúvidas.

Um grande abraço, até a próxima.

Fonte Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/01/2024/09:52:51

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