MPF pede à Justiça demarcação de reserva indígena mais afetada pela extração ilegal de madeira no Pará
Reserva indígena Amanayé — Foto: Divulgação
Área equivalente a 163 mil campos de futebol, em Goianésia do Pará, está reservada para os indígenas há quase 80 anos. Área se tornou cenário de conflitos e de violação de direitos do povo Amanayé.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União pedindo a demarcação da Terra Indígena (TI) Amanayé, em Goianésia do Pará, região sudeste do estado.
Desde 2020, a reserva indígena tem sido o território indígena mais explorado pela extração de madeira no Pará. Entre agosto de 2020 e julho de 2023, foram 2,9 mil hectares afetados – são quase três mil campos de futebol. – (assista ao vídeo abaixo).
O documento do MPF foi encaminhado à Justiça Federal, no dia 15 de agosto, onde o procurador da República Sadi Machado pede ainda o pagamento de R$ 3 milhões em danos morais coletivos aos Amanyé, por causa das violações de direitos que os indígenas têm enfrentado na região.
O MPF ressalta também o alto risco de conflitos contra fazendeiros e plantadores de soja na região por causa da terra. Sadi Machado chamou a atenção, no documento, para a existência de 37 Cadastros Ambientais Rurais (CAR) sobrepostos à reserva indígena.
A área de 163 mil hectares (o equivalente a 163 mil campos de futebol) está reservada para os Amanayé desde 1945, por força de um decreto do então interventor federal no Pará Magalhães Barata, mas mesmo depois de quase 80 anos ainda não foi feita a identificação, delimitação e demarcação do território. Por isso que o local ainda é considerado como reserva indígena e não TI.
Duas portarias, uma de 9 de novembro de 1984 e outra de 19 de junho de 1998, já estabeleceram a criação de formação de Grupos de Trabalho (GT) para atuarem no estudo para a demarcação da TI, porém nada foi feito, conforme ressaltou o procurador da república.
A ação civil pública apresenta todo o histórico da reserva, inclusive destaca que em 2020 uma liderança indígena Amanayé protocolou, na Ouvidoria da Funai, um pedido para que fossem realizados os estudos técnicos para delimitar a TI, pois a área sofria ameaças de invasão por fazendeiros e sojeiros.
Na ocasião, a Funai respondeu ao líder Amanayé que não tinha recursos orçamentários e nem pessoal para realizar o estudo técnico para a demarcação do território indígena.
“Não houve nenhuma providência efetivamente adotada, significando dizer que a {Funai e a União sequer deram início ao processo administrativo de demarcação”, cita a ação.
O g1 solicitou posicionamento para a Funai sobre a ação do MPF que pede a demarcação da TI Amanayé, mas ainda não havia recebido resposta até a publicação da reportagem.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada na referida ação e que, assim que tiver conhecimento formal do pedido, “irá solicitar subsídios aos órgãos responsáveis e se manifestará nos autos dentro do prazo processual”.
Para o MPF, não há dúvidas de que a demora no cumprimento das obrigações legais da União e da Funai tem gerado pressões econômicas, conflitos fundiários e danos ambientais significativos, além de resultar em desagregação e alterações importantes nos costumes e modos de vida dos indígenas.
Ainda segundo o MPF, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) detectou, em março de 2022, que na reserva indígena Amanayé existem arrecadações de glebas (porções de terras) para o Estado do Pará, inclusive algumas delas se transformaram em títulos particulares de terras.
Procurado pelo g1, o Iterpa informou que não atua em reserva indígena, sendo responsabilidade do Governo Federal.
Sobre os cadastros ambientais rurais, a Secretaria de Estado Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) informou que é responsável por analisar os cadastros inscritos, neste caso, com base em informações georreferenciadas da Funai.
Segundo a Semas, os cadastros são cancelados se estiverem em territórios indígenas.
A ação civil pública movida pelo procurador Sadi Machado pede o bloqueio destas glebas sobre área da Reserva Amanayé e estabelece o prazo de 60 dias para a publicação de nova portaria de constituição do Grupo de Trabalho que vai elaborar o estudo técnico para demarcação da TI.
O GT deverá apresentar o cronograma de atividades em juízo.
Fonte: G1 PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/08/2024/07:59:03
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