Motociclista é ‘atropelado’ por boi e vídeo viraliza no Pará

Boi vai andando livremente pela calçada do comércio em Novo Repartimento, até que ‘atropela’ motoqueiro que estava no caminho | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Motociclista transita tranquilamente por uma via pública, até que um boi aparece e parte para cima dele com a agilidade de quem está em uma tourada.

Um episódio inusitado foi registrado no município de Novo Repartimento, localizado a cerca de 73 quilômetros de Tucuruí, no sudeste paraense. Um motociclista teve uma “colisão” inesperada – não com outro veículo, mas com um boi furioso. O momento foi registrado em vídeo e está bombando nas redes sociais, gerando muitas risadas (e uma boa dose de preocupação) entre os internautas. O fato foi registrado nesta terça-feira (5) no centro comercial local.

No vídeo, vemos o motociclista transitando tranquilamente por uma via pública, até que um boi aparece e parte para cima dele com a agilidade de quem está em uma tourada.

O impacto faz o motociclista perder o controle, e ele vai ao chão com sua moto. Felizmente, o condutor sofreu apenas escoriações leves, mas a motocicleta saiu com alguns amassados inesperados.

Moradores da cidade relataram que os bois vêm circulando livremente pelas ruas do município há algum tempo, transformando cada caminhada na cidade numa espécie de “corrida dos touros”.

Veja o vídeo:

 

Segundo testemunhas, não é a primeira vez que animais de grande porte são flagrados desfilando pela cidade, deixando motoristas e pedestres em alerta. Novo Repartimento pode até não ter tourada oficial, mas por lá, é sempre bom olhar para os lados!

O que diz a Lei

O Capítulo III do CTB estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública:

“Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”

A lei 9605/98 considera o abandono de animais crime ambiental, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

(Com as informações de Neto Alves, de Tucuruí)

Fonte: O Liberal e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 06/11/2024/16:43:38
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