Justiça libera da prisão 216 torcedores envolvidos com briga em dia de jogo em Belém | PA

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Mais de 200 homens pegos em flagrante por suposto envolvimento em briga de torcidas. — Foto: Divulgação

Confusão foi na segunda-feira, 22, horas antes da partida entre o Paysandu e o Sport Recife.

A Justiça determinou a soltura de 216 torcedores envolvidos na confusão ocorrida na tv. Curuzu, em Belém. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30) e dos suspeitos, 23 tiveram a prisão preventiva mantida.

A decisão foi do juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, da 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém.

Os torcedores foram presos após uma briga na rua, cerca de 6 horas antes do jogo do Paysandu contra o Sport, de Pernambuco.

Na última quarta-feira (25), o juiz Deomar Alexandre Pinho Barroso, titular da Vara de Execuções Penais, homologou as prisões e converteu em preventiva (sem tempo determinado) as prisões dos 239 torcedores.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) informou na sexta (27) que muitos dos presos não tinham antecedentes criminais e não tiveram a conduta individualizada.

O órgão informou que acompanha o processo que resultou na prisão em massa e considerou que a prisão preventiva de todos os 239 torcedores “comprometeu a superlotação das unidades prisionais”.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou “que os todos 273 torcedores estão em unidades distintas e celas separadas, cumprindo o determinado na ordem de prisão definida pelo judiciário paraense”.

A Secretaria disse que “garante a todos os custodiados os direitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210, de 1984”.

Prisões equivocadas

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, os 239 torcedores foram “detidos de forma equivocada” e as justificativas para isso foram:

  • Ausência de audiência de custódia;
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  • Superlotação das unidades prisionais;
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  • Não considera as circunstâncias pessoais dos detidos;
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  • Não individualiza as condutas;
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  • Muitos dos presos não têm antecedentes criminais;
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  • Sem distinção entre quem estava diretamente envolvido ou quem apenas transitava pela região por outra motivação.

Fonte: e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 01/09/2024/14:42:38
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