Justiça eleitoral mantém prisão de coronel da PM e mais dois após saque de R$ 5 milhões para suposta compra de votos no PA
PF apreendeu quase R$ 5 milhões e três foram presos por crime eleitoral — Foto: PF/Divulgação
Prisão em flagrante ocorreu na sexta-feira, 4, em Castanhal, nordeste do Pará.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu negar o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de um coronel da Polícia Militar e mais dois homens presos em flagrante, em Castanhal, nordeste do Pará, com R$ 5 milhões que seriam usados na compra de votos. A decisão da juiz Rosa Navegantes, membro da Corte Eleitoral do TRE, foi divulgada neste domingo (6).
O coronel da Polícia Militar do Pará Francisco de Assis Galhardo do Vale, o coronel Galhardo; Elis Dangeles Noronha Martins; e Geremias Cardoso Hungria foram presos em flagrante após denúncia anônima de que Francisco Galhardo, faria um saque com o objetivo de comprar votos.
Segundo o TRE, ele teria sacado R$ 4.980.000. Além disso, no carro conduzido por Geremias Cardoso Hungria, foram encontrados R$ 380.000 e o restante, R$ 4.600.000, foram encontrados com Elis Dangeles Noronha Martins ainda dentro da agência bancária. Os fatos e a prisão em flagrante ocorreram na última sexta-feira (4).
Na decisão, a juíza destacou que o juiz da 50ª Zona Eleitoral converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva dos três a fim de garantir a ordem pública.
“As circunstâncias não deixam dúvidas da necessidade de se manter a prisão preventiva, principalmente devido à proximidade do pleito. A possível utilização de enorme quantia de dinheiro em compra de voto almejaria não outra coisa senão o intento de influenciar ilegalmente as eleições – e isso representa ingerência na lisura do processo eleitoral”, concluiu.
Dessa forma, a medida adotada pelo magistrado se conforma como legal, segundo ela, o que não autoriza a concessão de habeas corpus. “A medida cautelar não só se reveste de legalidade, mas também como necessária, pelos fundamentos da decisão do magistrado”, avaliou.
Além de indeferir a liminar, a juíza determinou a retirada do sigilo, entendendo que não subsiste motivo para tal excepcionalidade.
Fonte: g1 pará — Beléme Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 07/10/2024/16:16:38
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