Justiça determina que a Prefeitura de Itaituba devolva valores descontados da Câmara Municipal

(Foto:Reprodução)- No mês de fevereiro de 2019, a prefeitura de Itaituba informou o parcelamento de um débito da Câmara Municipal, existente junto ao Poder Executivo, referente à obrigações previdenciárias, gerado pelo anterior Presidente da Câmara na qualidade de ordenador de despesas. O valor atualizado foi de R$ 474.542,40 (quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) dividido em 23 parcelas.

A primeira parcela do débito, no valor de R$ 20.632,28 (vinte mil seiscentos trinta e dois reais e vinte oito centavos), foi descontada do repasse do duodécimo da Câmara (recursos financeiros para o desenvolvimento das atividade), o que, segundo o atual presidente, Manoel Dentista, inviabilizou a gestão da Casa Legislativa.

“Ao efetuar o desconto unilateral do repasse do duodécimo, o Poder Executivo colocou em risco a independência harmônica desses Poderes, garantia inerente ao Estado de Direito.” disse a advogada Erika Almeida Gomes, assessora jurídica da câmara

Os agentes também estão na rua para cumprir mandados de prisão contra Moreira Franco, ex-ministro de Minas e Energia.

Manoel Dentista disse ao Giro que buscou, junto ao Poder Executivo, acordo para pagamento dos débitos previdenciários existentes, mas sem sucesso.

Na última quinta-feira (21) foi deferida uma liminar, nos autos do mandado de segurança ajuizado pela Câmara Municipal, determinando, no prazo de 48 horas, a suspensão dos descontos no repasse do duodécimo da câmara, assim como a devolução do valor já descontado. Caso haja descumprimento, a multa aplicada será de 500 reais por dia até o limite de 50 mil reais.

Leia na íntegra: “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para que o impetrado, no prazo de 48 horas, suspenda os descontos no repasse do duodécimo da Câmara Municipal de Itaituba, bem como deposite o valor descontado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor que poderá ser ultrapassado caso haja descumprimento dessa decisão, sem prejuízo das sanções nas outras esferas”.

“Este é o entendimento sedimentado pelos Tribunais Superiores, as dívidas previdenciárias porventura existentes, não autorizam a retenção de parte de parcela do duodécimo, cabendo ao Município, ajuizar a ação competente.” finaliza a advogada Erika

Duodécimo

O duodécimo do Poder Legislativo trata-se de repasse de recursos financeiros para o desenvolvimento de suas atividades, é constitucionalmente garantido pelo art. 168 da Constituição Federal que o Poder Executivo deverá efetuar o repasse do duodécimo ao do Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.
O art. 29-A da Constituição Federal por sua vez determina a base de cálculo e os percentuais que devem aplicados para fins de repasse.

Nesse sentido, o repasse do duodécimo à Câmara Municipal é obrigatório e deve observar as disposições constitucionais e as previsões constantes na Lei Orçamentária anual, sendo vedada qualquer retenção discricionária e unilateral, a fim de garantir a independência entre os poderes.

Fonte: Portal Giro

:Blog Adecio Piran

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