Juíza mantém prisão de autuados por tentativa de homicídio em invasão a residência em Novo Progresso
A juíza Soraya Muniz Calixto de Oliveira do Núcleo de Audiências de Custódia do TJPA, em audiência realizada em 19 de novembro de 2024, manteve a prisão de três homens, autuados pela prática, em tese, do crime de atentar contra a vida (Atentado contra a vida é um termo que pode se referir a um crime contra a vida ou a uma tentativa de homicídio), conforme o Código Penal, sendo que eles foram autuados, também, roubo, delito descrito no artigo 157, § 2º, I, II do mencionado Código. Todos tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, a delegacia foi informada de que um homem sofreu um atentado por quatro homens e uma mulher, o caso aconteceu na noite deste domingo 18 de novembro de 2024, em sua residência na rua Colômbia, bairro Bela Vista, em Novo Progresso-PÁ.
A vítima Jeferson Costa disse para polícia que recebeu mensagem via celular da ex-esposa que estava passando mal, que queria descansar na residência, enquanto o mesmo estava na igreja, ao chegar em casa encontrou os vizinhos em frente e a casa toda virada, armários e guarda-roupas ao chão. Para polícia Jeferson passou nomes de quatro suspeitos, além da ex-mulher M.S.,três foram presos, outros dois continuam foragidos. Jeferson, também acusa as cinco pessoas de terem atentado contra a sua vida e de terem roubado a importância de R$3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais).
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A prisão dos três envolvidos: Alvaro Lima de oliveira, Luan de Oliveira Batisti e Lucas de Oliveira Batisti,foram requerida pelo Delegado Delegado Francisco Pinheiro, que investiga o caso, outras duas pessoas estão foragidas.
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Audiência de Custódia – Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão em flagrante, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e registrou que: “A hipótese evidencia a necessidade imperiosa da preventiva para todos os autuados. Os requisitos da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para o Tribunal de Justiça de Novo Progresso, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão.
O Jornal Folha do Progresso teve acesso a conversa entre a vitima e a ex-mulher (veja abaixo)
Fonte: e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 19/11/2024/17:00:38
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