Juiz pede exoneração de servidora do TJPA, grávida de seis meses, por causa da licença-maternidade no Pará
Foto: Amo Direito | Magistrado da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Manoel Antônio Silva Macedo, considerou no pedido à Presidência do TJ que afastamento ‘impactaria indicadores de produtividade’. Licença é direito garantido por lei às mulheres.
O juiz Manoel Antônio Silva Macedo, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, no sudeste do Pará, pediu a exoneração de uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), grávida com aproximadamente 28 semanas de gestação.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado (Sindju) se manifestou repudiando a decisão, “que solicitou a exoneração da assessora em razão da licença-maternidade, sob a justificativa de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da Vara”.
Para o sindicato, a “medida representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana”.
Em nota, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que “para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou providências cabíveis para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça” e que “aguarda retorno dos encaminhamentos adotados”.
Licença é garantia por lei
De acordo com o Sindju, a licença à gestante, com duração de 180 dias, é garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará.
A medida visa a proteção da saúde da mãe e do desenvolvimento inicial do recém-nascido – um direito para garantir período adequado de adaptação e amparo para a mulher e o bebê, sem prejuízo ou penalidade à trajetória profissional.
Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), estabelecem que a maternidade é um direito humano fundamental e que deve ser protegido no ambiente de trabalho.
“Tal decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade da pessoa humana (…) e desrespeita o princípio da isonomia. Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover”, afirma o sindicato.
Para o sindicato, a “atitude representa desestimulo à maternidade, uma vez que gera insegurança nas servidoras do judiciário paraense quanto à manutenção em eventuais cargos de livre nomeação e exoneração que eventualmente estejam ocupando”.
Fonte: G1 PA e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 28/10/2024/15:37:38
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