(Foto: Reprodução) – Terreno que a Prefeitura se apossou
O Juiz de Direito, Titular da Primeira Vara Cível de Itaituba – Pará, Dr. Wallace Carneiro de Sousa, em Decisão proferida no dia 02 de dezembro de 2024, concedeu Liminar favorável à Ação Popular, de número 0808512-60.2024.8.14.0024, impetrada na 1ª Vara Civil e Empresarial da Comarca de Itaituba, pelo advogado João Dudimar de Oliveira Paxiuba, contra a Prefeitura Municipal, conseguiu parecer favorável.
Em documento enviado ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o advogado relatou que o processo diz respeito a um imóvel, que a Prefeitura de Itaituba se apossou e, que por isso, houve a Ação contra a administração pública, saindo o parecer da justiça, no dia 15/11/2024.
“Na Ação, com pedido de tutela de urgência, o autor busca liminarmente, a suspensão dos atos administrativos relacionados à desafetação e alienação de imóvel desapropriado, inicialmente destinado a realocação da Secretaria Municipal de Infraestrutura”, diz o documento.
O advogado relatou que o imóvel situado na área da rodovia Transamazônica (BR-230), registrado no Cartório do 1° Ofício de Itaituba, desapropriado em 2021, por meio da Lei Municipal de número 3.539/2021 e declarado de utilidade pública, pelo Decreto Municipal de número 056/2021, teve sua destinação alterada em menos de um ano, quando a Lei Municipal de número 3.730/2022, autorizou sua desafetação e alienação a iniciativa privada.
Ele argumentou que o ato se caracterizou tredestinação ilícita, em flagrante desvio de finalidade, contrariando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Por conta disso, o juiz Wallace Carneiro de Sousa deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão dos atos administrativos relativos à desafetação e alienação do imóvel objeto da desapropriação, até ulterior deliberação judicial.
O documentário assinado pelo magistrado, proíbe o Município de Itaituba de adotar qualquer medida visando a alienação do referido imóvel, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento limitada a R$ 30.000.000,00.
O juiz determinou a intimações do Município de Itaituba, para ciência da decisão e apresentação de contestação no prazo legal.
O magistrado intimou o Ministério Público do Pará, na qualidade de fiscal da Lei, para acompanhar a presente demanda, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei n° 4.717/65.
Fonte: Jeferson Miranda – Portal Santarém e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 06/12/2024/10:03:38
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