Foto: Reprodução | Com base na Constituição Federal, o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) é um tributo de competência dos estados. O seu fato gerador é a propriedade de um veículo automotor.
O valor do IPVA é cobrado com base no valor venal do veículo, onde, quanto mais caro for o seu valor, maior será o imposto sobre ele. Lembrando que a cobrança varia conforme a alíquota de cada estado, podendo ser de 2 a 4% do seu valor.
No entanto, essa regra de cobrança do IPVA, que já perdura há algumas décadas, pode mudar muito em breve, isso porque a tão falada Reforma Tributária mudará regras importantes do imposto, podendo deixar o mesmo ainda mais caro.
IPVA mais caro com a Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária muito próxima de ser aprovada, o IPVA passará por algumas mudanças muito importantes, às quais os motoristas precisam se atentar e entender como isso poderá afetar os seus bolsos com relação ao imposto.
No caso, uma das principais mudanças com relação ao IPVA é a implementação das alíquotas progressivas conforme o valor do veículo. Na regra atual, a alíquota do imposto é fixa, variando de 2% a 4% dependendo do seu estado.
Contudo, com a Reforma Tributária, os veículos mais caros poderão ter alíquotas maiores, da mesma forma que os veículos mais baratos podem ter alíquotas menores. Apesar dessa premissa parecer beneficiar os brasileiros que ganham menos, tudo dependerá de como o governo classificará cada faixa de valor.
Uma outra mudança importante trazida pela reforma é que embarcações e aeronaves que atualmente não pagam IPVA, poderão ter que pagar o imposto. Logo, embarcações como canoas, lanchas, entre outros, poderão ter que pagar impostos.
Além disso, haverá uma possível cobrança adicional para veículos que causem impacto ambiental. Dessa maneira, além de pagarem o IPVA, poderão pagar uma alíquota maior dependendo do nível de emissão de poluentes do seu automóvel.
No caso da Reforma Tributária, haverá também alíquotas diferentes conforme o uso do veículo. Em outras palavras, veículos de carga ou mesmo de serviços podem, por exemplo, ser taxados de maneira diferente quando comparados a veículos de passeio.
Fonte: Jornal Contábil e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 08/11/2024/15:22:38
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