(Foto: Assessoria) – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lançou editais para selecionar novos assentados em oito estados brasileiros e no Distrito Federal.
São 26 assentamentos com mais de 1 mil vagas, em 21 municípios. Os candidatos podem acessar as oportunidades no site do órgão e os processos serão realizados até o final de 2024.
Só Notícias apurou que, no Nortão, serão selecionados beneficiários para 12 lotes no assentamento Raimundo Vieira 3, em Nova Guarita (200 quilômetros de Sinop). As inscrições começam dia 19 de novembro e vão até 4 de dezembro. Também há oportunidades para o assentamento Ricaville, em Luciara (794 quilômetros de Sinop). São 25 vagas e as inscrições vão de 23 de outubro a 7 de novembro.
Para tentar uma vaga nos assentamentos, é preciso estar com a matrícula ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Antes de se inscrever no processo seletivo do Incra, também é importante certificar se a família cumpre os requisitos socioeconômicos previstos nas regras para beneficiários da reforma agrária, apresentados nos editais.
Não poderá ser selecionado como beneficiário o candidato que, na data da inscrição para a seleção, tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; ou for proprietário rural – exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família.
Também não poderá se inscrever quem for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade – exceto Microempreendedor Individual (MEI); for menor de 18 anos, não emancipado na forma da lei civil; ou tiver renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários-mínimos mensais ou a um salário-mínimo per capita.
A vedação é válida também para ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada. Neste caso, não haverá impedimento para o candidato que prestar serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar.
São considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária na produção agrícola, que deverão ser comprovados por meio de declaração da instituição empregadora sobre a função exercida, a natureza da at
Fonte: Kelvin Ramirez e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 02/10/2024/16:44:38
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