ICMBio publica edital com prazo de mais 30 dias para retirar bovinos na Flona Jamanxim
No Edital comunica os Trâmites para Suspensão dos Bloqueios para Emissão de GTA de Retirada do Gado. (Foto:Reprodução)
Além do Edital de Notificação, o ICMBio também notifica pessoalmente proprietários rurais na Floresta Nacional do Jamanxim para que desocupem seus imóveis e retire todo o gado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apreensão e medidas diversas, pela autarquia.
Também segundo dados do ICMBio, há cerca de 100 mil cabeças de gado na Flona do Jamanxim e em outras duas outras Flonas próximas a ela (Crepori e Itaituba II). Aproximadamente 85% das vendas são de animais criados na Flona do Jamanxim.
Assunto: Comunica os Trâmites para Suspensão dos Bloqueios para Emissão de GTA de Retirada do Gado.
Referência: Processo n° 02121.002578/2022-73, conforme instruções em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes/peticionamento-eletronico. Novas demandas devem ser protocoladas conforme instruções em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chico-mendes-de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio.
Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para sugerir o trâmite a seguir destacado, visando a suspensão dos bloqueios impostos em razão da aplicação da medida cautelar de suspensão da atividade pecuária pelo ICMBio, das áreas embargadas no interior da Floresta Nacional do Jamanxim, veja-se:
O interessado entrará em contato com a ADEPARÁ solicitando o debloqueio do cadastro do imóvel rural embargado e bloqueado;
Após a verificação da regularidade sanitária do rebanho, a ADEPARÁ realizará o desbloqueio, comunicando ao interessado a necessidade da emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA necessárias para a retirada da totalidade do
rebanho, durante a vigência do prazo estabelecido no Edital de Notificação,publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2024; e
Ao efetuar o desbloqueio a ADEPARÁ, comunicará ao ICMBio, por meio do endereço eletrônico: cofis@icmbio.gov.br a lista dos imóveis desbloqueados para retirada integral do gado existente naquela colocação.
Leia Também:Dados de ocupação da Flona Jamanxim apresentados pelo prefeito de Novo Progresso é questionado pelo ICMBio.
O “embargão” da Flona do Jamanxim
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio tem lavrado diversos Termos de Embargo englobando grandes áreas dentro da Flona, sob pretexto de que se tratam de “áreas irregularmente desmatadas em unidade de conservação”. O mapeamento das áreas é realizado pelo MapBiomas, que utiliza dois marcos temporais simplistas de comparação: a datação do decreto instituidor da Floresta Nacional do Jamanxim (fevereiro de 2006) e datas alelatórias contemporâneas à fiscalização. Qualquer alteração de cobertura vegetal neste intervalo é considerado desmatamento irregular em Unidade de Conservação.
*Tais embargos não contêm diversos requisitos essenciais de validade:
*Delimitação do perímetro embargado;
*Indicação da autoria (são lavrados sem apontamento de pessoa física ou jurídica de referência);
*Pertencimento a fiscalização ambiental corretamente instruída (processo administrativo próprio com apontamento de fato infracional, autoria, dano e nexo de causalidade);
*Publicidade de fácil acesso, de modo que produtores rurais, proprietários e terceiros possam identificar a quais áreas exatas se referem.
Os polígonos genericamente apontados como embargados são, agora, alvo de determinação de desocupação, sem sequer indicar a quais propriedades se referem ou qual o motivo da aplicação da sanção. O recente Edital de Notificação que encabeça este artigo, é um exemplo da política atual de pressão sobre proprietários e possuidores de boa-fé que há quase duas décadas sofrem retaliações apenas por se recusarem a abandonar suas terras.
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/06/2024/08:14:54
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