Vaqueiro que caiu do cavalo deve ser indenizado por empresa agropecuária, decide TST – (Foto>Reprodução)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro que sofreu fratura no braço após cair do cavalo durante o serviço. O colegiado entendeu que a atividade envolve risco e que não houve prova de culpa exclusiva da vítima.
Acidente durante manejo de gado
O acidente ocorreu em outubro de 2022, quando o vaqueiro foi atingido por uma vaca e caiu do cavalo. Ele sofreu fratura no braço e rompimento parcial do tendão do ombro esquerdo, com indicação de cirurgia. Sem conseguir trabalhar, ficou meses sem receber salário nem auxílio, e relatou que passou a depender da ajuda de vizinhos.
Vaca estava com cria, e gerente mandou medicar bezerro
O trabalhador contou que sabia dos riscos de se aproximar de vacas com cria, mas que foi orientado pelo gerente a medicar o bezerro. O gerente confirmou ter presenciado o acidente ao abrir a porteira, mas negou ter dado a ordem.
TRT isentou empresa, mas TST reverteu decisão
A sentença de primeiro grau condenou a empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a decisão, alegando culpa exclusiva do trabalhador — por sua experiência e uso de equipamentos de proteção.
O TST, no entanto, entendeu que a atividade rural com manejo de gado configura atividade de risco, o que implica responsabilidade objetiva da empresa, mesmo sem culpa direta. A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a irracionalidade dos animais não pode ser atribuída ao trabalhador, e que sua qualificação não elimina o risco da função.
Empregador rural responde por acidentes com cavalos
A decisão reforça o entendimento do TST de que empregadores rurais têm responsabilidade objetiva por atividades em que trabalhadores utilizam cavalos. A jurisprudência reconhece que cavalgar em serviço, especialmente durante o manejo de gado, representa risco elevado, e cabe à empresa assumir os prejuízos decorrentes de acidentes, salvo em casos de culpa exclusiva comprovada do empregado — o que não ocorreu no caso.
Decisão foi unânime
A condenação da Globo Agropecuária foi mantida por decisão unânime da Segunda Turma do TST.