Eleições municipais: veja como ficou a dança das cadeiras em Novo Progresso
(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)- A 6 meses do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro, a campanha ainda não ganhou as ruas, nem mobilizou o eleitorado – mas já está fervilhando entre os políticos e lideranças partidárias.
Nesta sexta-feira de abril de 2024, chegou ao fim a chamada “janela partidária”, na qual os vereadores podem trocar de legenda sem o risco de perderem seus mandatos. O período teve início em 7 de março, e, desde então, tem gerado uma intensa “dança das cadeiras”.
Além do prazo para aqueles que já exercem mandatos eletivos, neste sábado (6) marca a data limite para que qualquer novo ingressante na política esteja filiado à legenda pela qual pretende disputar as eleições − seja para o Poder Legislativo, como vereador, ou para o Poder Executivo, como prefeito.
Veja como ficou a troca de Partido dos vereadores em Novo Progresso
Adriana Manfroi: Saiu do PATRIOTA e filiou-se no PL
Mateus Monteiro: Saiu do MDB e filiou-se no PL
Dirck Roberto: Permanece no MDB
Magno Costa: Saiu do PL e filiou-se no MDB
Francisco Gomes de Sousa: permanece no PODEMOS
Samuel Bertolin: Saiu do PSDB e filiou-se no REPUBLICANOS
Moisés: Saiu do PL e filiou-se no PP
Moacelio: saiu do PSD e filiou-se no PP
Nando:saiu do PROS e filiou-se no PP
Beatriz: saiu do PL e filiou-se no UNIÃO BRASIL
Juliano Simionato:saiu do União Brasil e filiou-se no PSD
Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente são admitidos no processo candidatos vinculados a partidos políticos e que possuam domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pela qual pretendem participar da disputa, com antecedência de 6 meses.
Ou seja, até o fim da semana, todos os potenciais competidores nos 5.568 municípios brasileiros e as siglas pelas quais eles poderão disputar estarão definidos, sem espaço para novos nomes. Como acontece no futebol, estará encerrada a janela para transferências de jogadores entre os clubes e somente poderão participar da competição aqueles inscritos até a presente data.
Passa-se, então, à etapa de articulações, negociações e escolha, dentro dos partidos políticos e federações partidárias, dos verdadeiros candidatos às eleições majoritárias e proporcionais em cada município e das alianças celebradas. Veja as próximas datas fundamentais para as eleições municipais:
*06/04: Prazo de desincompatibilização. Data limite para presidente, governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciem aos mandatos em exercício. [Secretários municipais que quiserem concorrer a uma vaga de vereador também devem se afastar. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, eles podem permanecer no cargo até 4 meses antes do pleito].
20/07 a 05/08: Convenções partidárias. Período para que partidos e federações partidárias realizem convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
15/08: Registro de candidaturas. Prazo limite para partidos, federações e coligações requererem o registro de candidaturas.
16/08: Propaganda eleitoral. Data a partir da qual é permitida propaganda eleitoral, inclusive na internet. No rádio e na televisão, o período de veiculação de propaganda eleitoral gratuita vai de 30 de agosto a 3 de outubro, no primeiro turno, e de 11 de outubro a 25 de outubro, no segundo turno (se houver).
06/10: Primeiro turno
27/10: Segundo turno
“Janela partidária”: um refúgio para vereadores
A “janela partidária” está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
Trata-se, em linhas gerais, de uma “justa causa” para a desfiliação partidária – já que, pelo entendimento consolidado na Justiça Eleitoral, o mandato parlamentar, em caso de cargos oriundos de eleições proporcionais (ou seja, deputados e vereadores), pertence aos partidos, e não a quem ocupa o assento.
Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que apenas os eleitos em fim de mandato vigente poderiam migrar de partido e se beneficiar da “janela partidária”. Assim, a regra vale para vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar em outubro de 2024. Por outro lado, deputados eleitos em 2022 só poderão se beneficiar da medida para as eleições de 2026. Em relação aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente), a legislação permite a mudança de partido a qualquer momento, sem ameaça de perda de mandato, já que o entendimento da Justiça Eleitoral é que o assento pertence ao próprio parlamentar.
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/04/2024/07:16:46
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