Eleições Municipais 2024: O que fazer se não votei e nem justifiquei na última eleição? (Imagem: cokada/Getty Images Signature)
Neste próximo domingo (27), acontece o segundo turno das eleições municipais de 2024. Agora, os brasileiros das cidades que necessitam de uma nova rodada, elegem definitivamente os prefeitos.
A apresentação do título eleitoral não é obrigatória para que o eleitor possa votar. Dessa forma, é necessário somente um documento de identificação oficial com foto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo estipulado para a justificativa vai até o dia 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo.
O valor da multa é de R$ 3,51 por pleito. Contudo, vale ressaltar que caso o eleitor não apresente a justificativa e nem pague a multa, existem algumas consequências que serão uma “pedra no sapato” ao cidadão.
Eleições Municipais 2024: ‘não votei e nem justifiquei. O que devo fazer?’
Como mencionado, o eleitor que não compareceu e não justificou sua ausência no dia das Eleições tem até 60 (sessenta) dias, após cada turno de votação, para apresentar justificativa, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Além disso, os eleitores que estavam viajando para fora do país durante a votação têm 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil, para apresentar sua justificativa eleitoral.
Para justificar, o eleitor tem duas opções:
aplicativo e-Título, para eleitores com título regular ou suspenso formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
O TSE lembra que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o órgão salienta que é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas. O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF).
A regra diz que a ausência em três eleições consecutivas — cada turno é considerado uma eleição — sem o pagamento da multa ou apresentação de justificativa resultará no cancelamento da inscrição. O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias.
É válido mencionar, que o eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo, caso haja em seu domicílio eleitoral.
Fonte: Vitória Pitanga – money times e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 23/10/2024/15:52:38
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