Eleições 2024:Dois eventos marcaram o fim a realização de comícios e da propaganda eleitoral no rádio e na TV em Novo Progresso

Terminou  a propaganda eleitoral no rádio e na TV; saiba o que ainda é permitido até o dia da votação (Foto:Arte Folha do Progesso)

Faltando apenas três dias para as eleições de 2024, o calendário eleitoral finalizou os prazos para a divulgação de propaganda eleitoral e a realização de eventos políticos em Novo Progresso-PÁ.

A Promotoria Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral, alertou, por meio de uma recomendação oficial, sobre os prazos que os partidos, coligações e candidatos devem seguir antes do dia da votação, marcado para 6 de outubro.

Duas candidaturas disputam a prefeitura, ambas realizaram comício na noite de quinta-feira,3 de outubro em Novo Progresso.  O prefeito Gelson DILL busca a reeleição com o número  15 do partido  MDB e tem candidatura deferida pelo TRE e TSE. O ex-prefeito Juscelino Alves Rodrigues também teve o registro deferido pelo TRE-TSE e disputa a eleição com o número  20  do partido PODMEOS.

Juscelino realizou o último comício na rua XV de Novembro no bairro Santa Luzia.

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Gelson Dill realizou o último comício da coligação na Avenida Brasil no bairro Jardim Planalto.

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Nesta quinta-feira , 3 de outubro de 2024, terminou o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das eleições municipais de 2024. Além disso, encerra-se também o prazo para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, que podem ocorrer entre 8h e 23h59, exceto nos comícios de encerramento, que podem ser prorrogados por até duas horas, conforme estipulado pelo Código Eleitoral.

Últimos dias campanha

*3 de outubro de 2024 é o prazo final para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Após essa data, qualquer veiculação será proibida. Também será o último dia para a realização de comícios, com aparelhagem de som, permitidos até as 24h. Exceções serão feitas apenas para comícios de encerramento, que podem ser prorrogados por até duas horas, conforme o Código Eleitoral.
*4 de outubro de 2024 marca o fim da publicação paga em imprensa escrita e sua reprodução na internet, sendo limitado o espaço de divulgação para 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista. A data também será o prazo final para o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, cabendo às plataformas digitais a responsabilidade de interromper a veiculação após o horário limite.
*5 de outubro de 2024, véspera das eleições, será o último dia permitido para o uso de alto-falantes, amplificadores de som, e para a realização de caminhadas, carreatas e passeatas com som. Todas essas atividades devem ser finalizadas até as 22h, conforme a legislação.

Dia das eleições

No dia da votação, os eleitores poderão demonstrar apoio de maneira individual e silenciosa às suas candidaturas preferidas, utilizando bandeiras, camisetas e adesivos, mas manifestações ruidosas, como comícios e uso de amplificadores de som, estão proibidas.

A Promotoria Eleitoral ressalta que aglomerações de eleitores e ações de boca de urna também são terminantemente proibidas, conforme as normas vigentes. As infrações à legislação eleitoral podem resultar em procedimentos investigatórios e ações judiciais para responsabilizar os infratores.

Medidas preventivas e fiscalização

Para garantir que todas essas normas sejam cumpridas, a Promotoria Eleitoral da 83ª Zona encaminhou a recomendação para os diretórios municipais dos partidos políticos e coligações de Santarém, além de informar as autoridades policiais e o Comando da Polícia Militar do município para que intensifiquem a fiscalização. A recomendação também foi divulgada para veículos de comunicação, blogs e entidades da sociedade civil, com o objetivo de informar a população e garantir a transparência do processo eleitoral.

O descumprimento dessas regras pode gerar medidas administrativas e judiciais, com ações cabíveis sendo tomadas contra aqueles que não respeitarem as normativas estabelecidas.

Essas medidas são fundamentais para assegurar uma eleição justa e democrática, respeitando o direito dos eleitores e a legalidade da campanha.

Fique atento aos prazos:

3 de outubro: Último dia para propaganda no rádio e TV, comícios até as 24h.
4 de outubro: Último dia para publicidade paga na imprensa e impulsionamento na internet.
5 de outubro: Último dia para uso de alto-falantes, carreatas e passeatas.
No dia 6 de outubro, os eleitores devem votar com segurança, evitando aglomerações e manifestações proibidas.

 

Fonte: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 04/10/2024/15:59:38
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