Desconto Sindical – Empregado só terá desconto em folha de sindicato se autorizar
Empregado só terá desconto em folha de sindicato se autorizar
Empregado deve autorizar desconto sindical em folha, decide Barroso
Ministro do STF anulou decisão da Justiça Trabalhista do RJ
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão foi assinada na quinta-feira (25) e vale somente para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.
O caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender que a manifestação de vontade do empregado poderia ser substituída pela decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo sindicato, e com validade para todos os membros da categoria, mesmo para quem não esteve presente na reunião. Em 2017, ficou definido na Reforma Trabalhista que os sindicatos só podem receber a contribuição após aprovação prévia e expressa do empregado. No entanto, o texto não teria tratado da necessidade de manifestação individual do funcionário, segundo o juiz trabalhista.
Ao analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou definido na Reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido confirmada pelo plenário do STF. “O órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na respectiva reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF”, decidiu o ministro.
Hoje, por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão e disse que, mesmo com a falta da aprovação da Medida Provisória que tratou da mesma questão, a cobrança do imposto sindical não poderá ser feita sem autorização do empregado. “Apesar de o prazo para apreciação no Congresso da MP que trata do fim da cobrança obrigatória do imposto sindical a empregados ter se encerrado na última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender a cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima notícia!”, disse o presidente.
Por:Agência Brasil
01.07.19 22h18
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