Coligação do MDB ajuiza ação contra prefeito eleito de Rurópolis por suposta compra de votos

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(Foto: Reprodução) – Zé Filho e Neném da Serraria: embate agora nos tribunais
A coligação Rurópolis Pra Frente, composta pelo MDB, União Brasil, Federação Esperança (PT, PCdoB e PV) e Avante, protocou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico contra o prefeito eleito de Rurópolis (PA), Zé Filho da Farmácia (PP), e seu vice, Edegar do 75 (PL).

A eleição para prefeito do município neste ano foi acirrada. Zé Filho, que teve 51,84% dos votos válidos, ganhou de Neném da Serraria (48,16%), do MDB, por apenas 623 votos de diferença.

A AIJE tramita na Justiça Eleitoral de Rurópolis há duas semanas. A juíza Juliana Fernandes Neves ainda não se manifestou sobre o caso.

A defesa da coligação Rurópolis Pra Frente alega que os investigados praticaram compra de votos no pleito eleitoral de 2024 no município. O documento destaca a pequena diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocado argumentando que qualquer compra de voto e abuso de poder econômico, por menor que seja, já é suficiente para alterar o resultado da eleição.

Compra de voto por PIX feita pelo próprio Zé Filho

A acusação se baseia principalmente em um suposto caso de compra de votos envolvendo um casal de eleitores: Jeferson Machado Costa e sua esposa, Jesia Silva Costa. Segundo a peça judicial, no dia da eleição (06/out), Jeferson teria recebido uma transferência via PIX de Zé Filho, então candidato a prefeito, em troca de seus votos.

A coligação capitaneada pelo MDB apresenta como prova mensagens de WhatsApp trocadas entre Jeferson e Zé Filho, nas quais o candidato pede o número do PIX de Jeferson e solicita seu voto e o de sua esposa.

Em seguida, Zé Filho teria efetuado um PIX no valor de R$ 300,00.

“Como pode-se ver Excelência [Juíza Juliana Neves], os fatos causam espanto tamanha a clarividência da captação ilícita de sufrágio esculpida no artigo 41-A, da Lei nº. 9.504/1997”, afirma o advogado Márcio José Gomes de Sousa no documento.

“O presente objeto é um exemplo claro e incontroverso de COMPRA DE VOTO. Há o diálogo com a OFERTA, ACEITAÇÃO e PAGAMENTO mediante PIX.”

Áudios e depoimento à Polícia Federal

Além das mensagens, a ação cita transcrições de áudios gravados por um membro da coligação adversária com Jeferson e com a irmã dele, Janice Machado da Costa. Nos áudios, Jeferson relata ter recebido R$ 300,00 de José Filho em troca do voto dele e de sua esposa e menciona que sua irmã também teria sido assediada pelo candidato. Janice, por sua vez, confirma em áudio ter recebido uma proposta de Zé Filho.

A AIJE menciona ainda que Jeferson e Jesia prestaram depoimento na Polícia Federal em Santarém, confirmando a acusação de compra de votos.

Relata também que o advogado dos investigados, acompanhado do pai de Jeferson, teria tentado impedir que ele prestasse depoimento na Polícia Federal, e que a Polícia Civil teria sido acionada para averiguar uma falsa denúncia de cárcere privado contra Jesia no escritório do advogado da coligação “Rurópolis Pra Frente”.

“É salutar destacar que neste momento a senhora JESIA SILVA COSTA esposa do senhor JEFERSON MACHADO COSTA encontrava-se no escritório deste advogado e novamente foi surpreendido ao ser informado que a Polícia Civil estava em seu escritório, pois os advogados dos INVESTIGADOS fizeram uma falsa comunicação de crime de que a senhora JESIA estaria em cárcere privado no escritório deste advogado”, diz o documento.

Quebra de sigilo telefônico e bancário

Por fim, a ação pede a suspensão da diplomação de Zé Filho e Edegar do 70, além da quebra de sigilo telefônico e bancário de todos os investigados.

Essa medida, caso seja deferida pela Justiça Eleitoral, pode revelar novas provas e ampliar o escopo da investigação.

De acordo com artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio (compra de votos), prevê as seguintes penalidades: multa, cassação do registro ou do diploma. A lei prevê a cassação do registro do candidato, caso a compra de votos seja comprovada antes da eleição. Se a comprovação ocorrer após a eleição, a penalidade será a cassação do diploma.

O procedimento para apuração da captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. O processo tramita sob sigilo.

Contraponto

Alcançado pelo reportagem, o prefeito eleito Zé Filho disse que não tem conhecimento e nem foi notificado sobre quaisquer ação na Justiça Eleitoral protocolada contra ele relativa à compra de voto. E que só irá se manifestar sobre o caso quando tiver acesso à íntegra da AIJE.

 

Fonte: Jeferson Miranda – Blog do Jeso e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 04/11/2024/17:12:38
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