Uma empresa contratada pela Celpa faz os cortes, eles alegam não conhecer da lei, seguimos ordens da empresa, relatou o funcionário. A Celpa, por sua vez, através de sua assessoria de imprensa, afirmou que “leis municipais não interferem na legislação do fornecimento de energia elétrica”.
“A Celpa, como todas as concessionárias do país, são reguladas por normas federais e pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Portanto, promove a suspensão do fornecimento nos finais de semana, em horário comercial, quando o cliente possui mais de uma fatura em atraso”, reitera a concessionária em nota a imprensa.
Segundo a Câmara Municipal a lei continua vigorando em todo o município.
Essa lei não só proíbe o corte de energia elétrica, mas também o de água, para os dois casos não só aos sábados e domingos, como também às sextas-feiras, aos feriados e vésperas de feriados. A orientação é procurar a justiça!