Na reta final faltando menos de 10 dias para eleição, três representações foram protocoladas junto à 091ª ZONA ELEITORAL DE NOVO PROGRESSO PA, para investigar candidatos a prefeito das duas coligações.
A primeira representação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, foi apresentada pelo candidato a reeleição Francisco Gomes de Souza (Chico Souza), representando a coligação “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO” através do advogado Lucas Rufino da Silva , protocolada dia 23 de setembro de 2024, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (justiça eleitoral de Novo Progresso) para investigar o grupo do atual prefeito e candidato à reeleição Gelson Dill por suspeita de abuso de poder político e econômico e pede a cassação do Registro de Candidaturas ou Diplomas dos representados GELSON LUIZ DILL e ROSANA GONZAGA DOS SANTOS, nos termos do §5º, do art. 73, da Lei n. 9.504/97,combinado com o inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n.64/90; e A DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE dos representados GELSON LUIZ DILL e ROSANA GONZAGA DOS SANTOS para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição do ano de 2024, nos termos do inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90.
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1. DOS FATOS
1.1. Excelência, os investigados Sr. GELSON DILL, e Sra. ROSA GONZAGA, são respectivamente candidatos a Prefeito e Vice-Prefeita do município de Novo Progresso-Pará, nos partidos MDB e Partido Liberal pela COLIGAÇÃO “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO”, ao pleito eleitoral de 2024.
1.2. A presente ação tem como intuito pugnar perante essa Justiça Especializada a apreciação de matéria relacionada às condutas praticadas pelos investigados, em especial o atual Gestor Municipal do Município de Novo Progresso, no que tange a utilização,manutenção indevida, irregular e reiterada de publicidade ilícita e conduta vedada perpetrada através dos meios oficiais de comunicação institucional do município, caracterizando verdadeiro cenário de prática de abuso de poder político.
1.1. Doutor julgador, diante do ano político, os investigados estão se valendo dos meios de comunicação oficiais da prefeitura municipal de Novo Progresso, via Instagram e facebook para fazer suas promoções pessoais, em especial o sr. GELSON DILL anteriormente como pré-candidato e hoje como candidato à reeleição ao cargo de Prefeito do Município de Novo Progresso (processo RCAND 060093-93.2024.6.14.0091), fotos e vídeos de obras e inaugurações que foram feitas e executadas pela Prefeitura Municipal.
1.2. Através da página oficial da prefeitura via Instagram, onde possui mais de 3.500 (três mil e quinhentos) seguidores – o que caracteriza potencial para colocar em risco a lisura do pleito eleitoral – é possível constatar uma série de postagens, fotos e vídeos de obras de pavimentação asfáltica, terraplanagens, construção de galerias,
patrolamento e entrega de iluminação de Led em torno do lago municipal. LINK/URL
https://www.instagram.com/prefeituranprogresso?igsh=bjJ4ODF1YnIwZDNz
A outra denúncia foi feita pela COLIGAÇÃO “PROGRESSO PARA TODOS”, integrada pelos partidos: PODEMOS, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA e UNIÃO BRASIL, representada , por seu representante legal,Sr. Francisco Gomes Sousa, em desfavor da COLIGAÇÃO “PROGRESSO PARA TODOS”, integrada pelos partidos: PODEMOS, FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA e UNIÃO BRASIL,traz relatos, imagens e gravações em que o prefeito Gelson Dill (MDB), candidato à reeleição, participa da inauguração do Corpo de Bombeiro (obra pública) de Novo Progresso. A ação de Investigação Judicial eleitoral – AIJE Número: 0600267-05.2024.6.14.0091 foi protocolada junto à 091ª ZONA ELEITORAL DE NOVO PROGRESSO -PA, no dia 26 de setembro de 2024, pelo advogado Félix Conceição Silva. “Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre otitular e o respectivo vice da chapa majoritária”.
A terceira apresentação protocolada dia 26 de setembro de 2024 – Número: 0600268-87.2024.6.14.0091-, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (justiça eleitoral de Novo Progresso) apresentada por Gelson Dill representante da coligação UNIÃO POR NOVO PROGRESSO [REPUBLICANOS/MDB/PL/PP/PSD/PRD/AVANTE/PSB], atraves da advogada Rafaela Cristina Sbardelotto Venancio para investigar Juscelino Alves Rodrigues candidato a prefeito e Leidineia Viera Dembisnsky candidata a vereadora na eleição municipal de Novo Progresso
A representação pede para investigar a falas dos candidatos que divulgam em palanque a venda do hospital municipal de Novo Progresso para terceiros, 26/09/2024. Conforme a apresentação as falas são extremamente mentirosas, pois isso nunca ocorreu.
A comunicação de conteúdos falaciosos e sensacionalistas podem gerar ansiedade, pânico desnecessário e desinformação em massa, ferindo direitos, principalmente os princípios eleitorais. Assim sendo, deve a Justiça eleitoral, em conjunto com o Ministério Público averiguar a conduta dos referidos candidatos, intimando os mesmos para comprovarem a respeito da SUPOSTA VENDA/TERCEIRIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL. Bem como cessarem qualquer comentário a respeito disso, considerando que não existe nenhuma comprovação a respeito das alegações.
A coligação “UNIÃO POR NOVO PROGRESSO” pede a inelegibilidade dos representados JUSCELINO ALVES RODRIGUES e a candidata a vereadora LEIDINEIA VIERA DEMBINSKY nos termos do inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90; a cassação do Registro de Candidaturas ou Diplomas dos representados mencionados acima, nos termos do §5º, do art. 73, da Lei n. 9.504/97, combinado com o inciso XIV, do art. 22, da Lei complementar n. 64/90; , bem como a DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE dos representados para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição do ano de 2024, nos termos do inciso XIV, do art. 22, da Lei Complementar n. 64/90. Requer ainda, a aplicação de multa eleitoral, caso for necessário.
Os três procedimentos jurídico tramitam na Justiça Eleitoral do Estado do Pará, na 091ª Zona Eleitoral de Novo Progresso.
Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 27/09/2024/15:16:38
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