(Foto:arquivo)- Câmara Municipal encerrou o 1º período legislativo de 2019, conforme Lei Orgânica Municipal, prazo que estabelece o período legislativo ordinário.
O recesso vai do dia 01 de julho até 31 de julho – ficando em recesso neste período.
Fique por dentro das ações do legislativo acesse AQUI
Entenda o recesso
Recesso parlamentar é o período em que os parlamentos não funcionam, no Brasil, um equivalente para os integrantes do Poder Legislativo às férias a que têm direito os trabalhadores de um modo geral. No país, até o Escândalo do Mensalão, os parlamentares federais tinham direito a 90 dias de férias e a salário em dobro, caso houvesse uma convocação extraordinária; foi então aprovada, por pressão da opinião pública, uma emenda constitucional, que reduziu os períodos de recesso para no máximo de 55 dias ao ano, divididos em dois períodos – como no calendário escolar. Em âmbito federal, a Constituição prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 18 a 31 de julho. Esta limitação constitucional obriga o teto máximo de 55 dias aos parlamentos federais (Câmara dos Deputados e Senado), Assembleias estaduais e as câmaras de vereadores.
Todo o conteúdo áudio visual do Jornal Folha do Progresso está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral, sua reprodução é permitida desde que citado a fonte e com aviso prévio através do e-mail adeciopiran.blog@gmail.com
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do BLOG Adecio Piran Telefone: WhatsApp – (93) 98117 7649 e-mail:adeciopiran.blog@gmail.com e/ou e-mail: adeciopiran_12345@hotmail.com
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”