Bombeiro é condenado a 7 anos de prisão pela morte de estudantes da Ufra e veterinário em acidente no PA

Médico veterinário André Mendonça (E) e os estudantes de medicina veterinária Taina Beckman, Camille Monteiro e João Andrade Costa morreram em acidente na Alça Viária, no Pará. — Foto: TV Liberal/Reprodução/Montagem g1

Caso foi em fevereiro de 2023. Ainda cabe recurso.

O bombeiro militar Kleyfer Paula Nogueira foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) pela morte de três estudantes e um professor da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) em um acidente de trânsito. Ainda cabe recurso.

O réu foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto, além da perda do cargo, suspensão definitiva da CNH e indenização de R$ 100 mil por cada vítima. O Corpo de Bombeiros Militar disse, em nota, que ainda não foi notificado sobre a sentença.

Entenda o caso

O acidente foi no dia 16 de fevereiro de 2023 no km 56 do Complexo da Alça Viária, no Pará, envolvendo um carro, uma caminhonete e um caminhão.

As vítimas eram estudantes de veterinária da Ufra: João Lucas Graça Andrade Costa, Tainá Oliveira Beckman e Camille Samara da Silva Monteiro; e o médico veterinário André Augusto do Nascimento Mendonça.

O grupo estava a caminho de uma fazenda, em Barcarena, no nordeste do estado, para realizar um trabalho com gados quando sofreram a acidente.

O condutor do caminhão bateu de frente no carro, onde estavam as quatro vítimas. O veículo com o grupo de universitários teria tentado desviar de uma caminhonete.

Cabo do Corpo de Bombeiros, Kleyfer Paula Nogueira, que dirigia a caminhonete, foi indiciado pela possível responsabilização da colisão com o carro em que as vítimas estavam. As famílias das vítimas vinham realizando protestos pedindo pela prisão dele.

Na condenação, o juiz Álvaro José da Silva Sousa entendeu que “a partir dos relatos e do exame de local de crime é perfeitamente possível descrever a dinâmica dos fatos, sendo possível atestar que o acidente só ocorreu por culpa exclusiva do réu, que de forma imprudente realizou ultrapassagem, em local proibido, violando as regras de trânsito estabelecidas na legislação”.

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/09/2024/15:40:45

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