Autor da “Chacina de Sinop” não se conforma com sentença e recorre contra pena de 136 anos

Foto: Reprodução | Inconformado com a condenação de 136 anos pela trágica “Chacina de Sinop”, que ceifou covardemente a vida de sete pessoas, incluindo uma menina de 12 anos, Edgar Ricardo de Oliveira ajuizou recurso de apelação contra a sentença, pedindo vista para apresentar suas razões.

No dia do júri, em 15 de outubro, Oliveira já havia comunicado que recorreria e, nesta quinta (7), o defensor público Ricardo Bosquesi validou a intenção e pediu à 1ª Vara Criminal de Sinop a vista para apresentar as razões do recurso.

Edgar foi o responsável por ceifar a vida de sete pessoas, inclusive Larissa Frazão, adolescente de 12 anos que foi atingida pelas costas. Segundo a acusação, a barbárie foi motivada porque ele não se conformou em ter perdido milhares de reais em partidas de sinuca, as quais fora derrotado em todas.

Edgar começará a cumprir a pena provisoriamente. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos. O promotor Herbert Dias Ferreira fez a acusação e o defensor público, Ricardo Bosquesi, a defesa do réu.

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No julgamento, realizado no Fórum da Comarca de Sinop, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação, sendo uma delas Raquel Gomes de Almeida, mãe de Larissa e esposa de Getúlio Frazão, também assassinado, e três de defesa. Na sequência, Edgar depôs e, em seguida, iniciaram os debates entre defesa e acusação.

O promotor de Justiça pediu ao Júri a condenação de Edgar, que confessou os crimes, com base nos termos da denúncia: homicídios com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e que resultou perigo comum, e recurso que dificultou defesa das vítimas, por seis vezes (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º fatos); homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e que resultou perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e vítima menor de quatorze anos (7º fato); bem como concurso de pessoas (8º fato); roubo e emprego de arma de fogo (9º fato).

O defensor, por sua vez, buscou, incessantemente, afastar as qualificadoras requeridas pelo Ministério Público na denúncia. Se embasou em termos técnicos para defender Edgar, no sentido de que ele cometeu homicídios simples, e não qualificados.

Concluídos os debates, a juíza presidente indagou os jurados se estavam aptos a julgar. Ante a resposta afirmativa, ocorreu a leitura dos quesitos. A juíza, então, proferiu a sentença final, condenando Edgar a 136 anos, no regime fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.

A Chacina

De acordo com a denúncia, na manhã de 21 de fevereiro de 2023, Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior.

No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.

Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu.

Ele ainda efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr, mas também foram atingidos. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.

Fonte: Olhar Jurídico Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 11/11/2024/16:22:38
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