Após uma semana de atuação, desintrusão na Terra Indígena Munduruku impõe R$ 32 milhões de prejuízo ao garimpo ilegal
(Foto: Divulgação) – Coordenada pela Casa Civil, operação envolve 20 órgãos federais, como Funai, Secom e Polícia Federal, entre outros
Governo Federal contabiliza 120 intervenções de segurança executadas, que resultaram em autuações, embargos e apreensão de mais de 100 mil litros de combustíveis, além de R$ 4,4 milhões em multas
A primeira semana da Operação de Desintrusão da Terra Indígena Munduruku (OD-TIMU), localizada no estado do Pará, já trouxe R$ 32 milhões de prejuízo ao garimpo ilegal. O Governo Federal, responsável pela execução das ações, contabiliza 120 intervenções de segurança executadas, resultando em autuações, embargos e apreensão de mais de 100 mil litros de combustíveis, além de R$ 4,4 milhões em multas, inutilização de maquinário pesado e estrutura de apoio à atividade criminosa.
As ações, que ocorreram entre 10 e 16 de novembro, estão no Relatório Semanal produzido pela Casa Civil da Presidência da República. Coordenada pela Casa Civil, a operação envolve 20 órgãos federais, demonstrando o amplo esforço do Governo Federal para proteger os direitos indígenas e o meio ambiente.
SEGURANÇA PÚBLICA — Além do combate ao garimpo, a operação teve reflexos positivos na segurança pública. Em Jacareacanga, município que abriga quase que a totalidade da TIMU, moradores relataram queda nos índices de crimes como tráfico de drogas e roubos, atribuída ao policiamento 24 horas realizado pela Força Nacional, com suporte da PF e PRF.
PRÓXIMOS PASSOS — Com os primeiros resultados, a OD-TIMU segue sem registros de ocorrências graves nos primeiros dias de operação. O objetivo é manter o foco em proteger o território indígena e combater atividades ilegais. As lideranças envolvidas destacam a importância de medidas contínuas para garantir a segurança e a sustentabilidade da operação. O relatório também aponta para a necessidade de reforçar e ampliar a fiscalização em áreas próximas à Terra Indígena Munduruku.
DIREITOS — O objetivo da desintrusão é garantir que os direitos da população indígena ao seu território sejam respeitados, preservando seus costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, a operação visa proteger as riquezas naturais da região, como fauna, flora, rios e minérios, fundamentais para a vida e cultura dos povos indígenas. A força-tarefa atuará para garantir que a lei seja cumprida, removendo invasões e ocupações ilegais da Terra Munduruku, homologada em 25 de fevereiro de 2004. Essa ação reflete o compromisso do Governo Federal em proteger a Amazônia e os direitos dos povos originários.
Entre os órgãos participantes da operação estão: Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social (Secom), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério da Defesa, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Ministério do Trabalho e Emprego, Estado-Maior das Forças Armadas, Funai, Ibama, Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Agências reguladoras federais também vão atuar na fiscalização.
MONITORAMENTO — O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) também participa da operação e tem contribuído com monitoramento por satélite e análise de dados geoespaciais, ajudando a localizar áreas estratégicas de atuação. As ações incluem patrulhamento terrestre, aéreo e fluvial, com foco na inutilização de equipamentos e na desarticulação de redes logísticas que sustentam o garimpo ilegal. Um dos maiores desafios relatados é a capacidade dos garimpeiros de ocultar maquinário e combustível, o que exige aprimoramento contínuo das estratégias operacionais.
Fonte: Adams Mercês – Google News e Publicado Por: https://www.adeciopiran.com.br em 18/11/2024/17:43:38
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